sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Comunicado Petrobras - Aprovação do Preço por Ação.

Prezado(a) Sr/Sra Eduardo Oliveira,

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010 - Petróleo Brasileiro S.A.  - Nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, a Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou dentre outras matérias o preço de emissão unitário das ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia (“Ações Ordinárias”), e o preço de emissão unitário das ações preferenciais, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia (“Ações Preferenciais” e, em conjunto com as Ações Ordinárias, “Ações”), incluindo sob a forma de American Depositary Shares (“ADSs”), sendo cada ADS representativo de duas Ações Ordinárias ou duas Ações Preferenciais, conforme o caso, e representado por um American Depositary Receipt (“ADR”), no âmbito da oferta pública de distribuição primária de Ações a ser realizada simultaneamente no Brasil, em mercado de balcão não organizado (“Oferta Brasileira”), e no exterior (“Oferta Internacional” e, em conjunto com a Oferta Brasileira, “Oferta Global”), mediante os competentes registros na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e na Securities and Exchange Commission, nos termos do U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado.
O preço de emissão de R$29,65 por Ação Ordinária e o preço de emissão de R$26,30 por Ação Preferencial foram determinados após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais (“Procedimento de Bookbuilding”), nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, e em consonância com o disposto no artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, o qual foi realizado por instituições financeiras intermediárias contratadas pela Companhia para auxiliá-la na implementação da Oferta Global, e teve como parâmetro (a) a cotação das ações ordinárias e das ações preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, (b) a cotação dos ADS na New York Stock Exchange, e (c) as indicações de interesse, em função da qualidade da demanda (volume e preço), coletadas junto a investidores institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. No âmbito da Oferta Internacional, o preço de emissão dos ADSs foi fixado em US$34.49 por ADS representativo de Ações Ordinárias e em US$30.59 por ADS representativo de Ações Preferenciais. A conversão do preço de emissão foi feita com base na taxa de câmbio (PTAX-800 - venda) disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, por meio do seu Sistema de Informações SISBACEN, em 23 de setembro de 2010, de R$1,7194.
Adicionalmente, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a emissão de 2.293.907.960 Ações Ordinárias e 1.788.515.136 Ações Preferenciais, incluindo Ações sob a forma de ADSs.
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada no âmbito da Oferta Global, incluindo sob a forma de ADSs, poderá ser acrescida de um lote suplementar de até 187.997.094 Ações, incluindo sob a forma de ADSs, equivalentes em conjunto a até 5,0% das Ações inicialmente ofertadas, nas mesmas condições e aos mesmos preços de emissão inicialmente ofertados e aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, conforme opção outorgada pela Companhia aos Coordenadores Globais da Oferta, no âmbito da Oferta Brasileira, e aos Coordenadores Globais da Oferta Internacional, no âmbito da Oferta Internacional, as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que vier a ser constado no decorrer da Oferta Global.
Informações adicionais a respeito da Oferta Global podem ser obtidas no Anúncio de Início de Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias e de Ações Preferenciais da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, publicado em 24 de setembro de 2010 e no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais de Emissão da Petrobras (“Prospecto Definitivo”), disponíveis no website da Petrobras www.petrobras.com.br/ri. Em especial, informações a respeito da composição do capital social da Companhia após a Oferta Global, inclusive considerando a premissa de colocação integral do Lote Suplementar, podem ser encontradas nas páginas 67 e 68 do Prospecto Definitivo.
O Prospecto Definitivo contém informações adicionais e complementares e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta Global e dos riscos a ela inerentes. A Oferta encontra-se registrada sob o nº CVM/SRE/REM/2010/017.
“LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO ANTES DE ACEITAR A OFERTA BRASILEIRA.”
“O registro da presente Oferta Brasileira não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.”
“O investimento em Ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável, e, assim, os investidores que pretendam investir em Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que atua, aos seus acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos no Prospecto Preliminar e nos itens “4” e “5” do Formulário de Referência, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a investidores avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais.”
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010.
Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras



 
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Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.