Relações com Investidores Fato Relevante A administração da BRF – Brasil Foods S.A. (“BRF” ou “Companhia”) vem a público informar, nos termos da Instrução CVM nº 358/02 e do § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76, que a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, divulgou ontem o Parecer SEAE - AC 08012.004423/2009-18 (“Parecer”), que trata da operação societária que envolve a Sadia S.A. (“Sadia”) e a Perdigão S.A. (“Perdigão”), divulgada ao mercado anteriormente por meio do Fato Relevante de 19.05.2009, com vistas à formação da BRF – Brasil Foods S.A. A SEAE recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que a operação seja aprovada com restrições, sugerindo duas alternativas que podem ou não ser acolhidas pelo CADE. Ressalte-se que, nos termos da Lei nº 8.884/94, o Parecer da SEAE não tem conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxilia o julgamento da operação pelo CADE, que não está adstrito aos seus termos. A íntegra do Parecer está disponível no site da SEAE (www.seae.fazenda.gov.br). A BRF ressalta sua convicção de que há argumentos técnicos capazes de demonstrar ao CADE que a operação é pró-concorrencial e reforça a presença e a competitividade do Brasil no exterior. Tendo em vista a ausência de barreiras relevantes à entrada, a existência de intensa rivalidade e a geração de substanciais sinergias e eficiências, a BRF se mantém confiante na aprovação da operação pelo CADE. Para acessar o documento, clique aqui. São Paulo, 30 de junho de 2010. Leopoldo Viriato Saboya Diretor Financeiro e de Relações com Investidores |