segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Fato Relevante Petrobras - Incorporação da Comperj Petroquímicos Básicos S.A. e da Comperj PET S.A.

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 Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar que seu Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 10/12/10, aprovou proposta de incorporação de suas subsidiárias integrais Comperj Petroquímicos Básicos S.A. (“UPB”) e Comperj PET S.A. (“PET”) e que submeterá as referidas incorporações à deliberação de seus acionistas, em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada.
A UPB, cuja atividade fim é a produção de insumos petroquímicos, e a PET, cuja atividade fim é a produção de resina de polietileno tereftálico, são empresas que fazem parte da atual estrutura societária do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (“Comperj”), localizado no Município de Itaboraí/RJ, sob a forma de subsidiárias integrais da Petrobras.
Entretanto, as perspectivas inicialmente previstas quando da aprovação do Comperj sofreram alterações à luz de eventos de natureza econômica, mercadológica e de custos, o que levou a uma nova configuração, transformando o Comperj em um Programa constituído de três etapas e com novo cronograma.
Com a incorporação da UPB, a refinaria passará a ser uma Unidade de Operação da Petrobras, o que está alinhado com a estratégia da Companhia no segmento de negócios, de aumentar a capacidade de refino no Brasil e no exterior, buscando equilibrá-la com o crescimento da sua produção de petróleo, atendendo os níveis de qualidade de produtos requeridos pelo mercado, e de ofertar, de forma otimizada, uma variedade de produtos e serviços de acordo com a quantidade e qualidade demandadas pelos mercados-alvo.
Com a incorporação da PET, a estrutura societária do Complexo será simplificada, minimizando custos e favorecendo a realocação de recursos de investimentos do Programa.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral oportuna e adequadamente informados a respeito de quaisquer desenvolvimentos relativos às operações de incorporação até a sua conclusão.

Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 


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Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.