Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2010, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que, através de sua controlada Downstream Participações Ltda, assinou hoje com a Repsol YPF, após aprovação pelo Conselho de Administração, o Contrato de Compra e Venda de Ações para a aquisição de 30% do capital social da Refinaria Alberto Pasqualini S.A. – Refap, pelo valor de US$ 850 milhões, sendo US$ 350 milhões referentes à participação acionária e US$ 500 milhões em dívida, já consolidada na Petrobras. Com esta aquisição, a Petrobras volta a deter 100% do controle das ações da Refap. A Repsol havia adquirido a participação de 30% em 2001, como resultado da troca de ativos realizada entre as empresas. A Refap é a quinta maior refinaria do país. Em 2006 foi concluído o seu processo de ampliação iniciado em 2001 que resultou no aumento da capacidade de refino de 130 mil para 190 mil barris de petróleo por dia, além de aumentar a complexidade operacional para o processamento de petróleos mais pesados. A produção atual consiste, principalmente, em óleo diesel e gasolina, além de nafta petroquímica, propeno, GLP, querosene de aviação, óleo combustível e asfalto. Com a reintegração da refinaria aos negócios da Companhia, a Petrobras busca ganhos de logística e otimização do processamento de petróleo nacional e produção de derivados, além da execução dos investimentos programados para produção de diesel com baixo teor de enxofre, em atendimento à legislação vigente. Atenciosamente, Relacionamento com Investidores www.petrobras.com.br/ri Para mais informações: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. – PETROBRAS Relacionamento com Investidores I E-mail: petroinvest@petrobras.com.br / acionistas@petrobras.com.br Av. República do Chile, 65 - 2202 - B - 20031-912 - Rio de Janeiro, RJ I Tel.: 55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540 Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |