Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2010 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, comunica que apresentou à Casa Civil da Presidência da Republica e aos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, avaliação preliminar referente às áreas do pré-sal passíveis de inclusão na Cessão Onerosa de que trata a Lei 12.276/10, entregue ontem à Companhia na parte da tarde pela certificadora independente DeGolyer and MacNaughton contratada pela Petrobras. O encaminhamento das avaliações marca o início das negociações para definição do preço da Cessão Onerosa. O preço final terá como referência as avaliações independentes contratadas pela Petrobras e pela ANP. As avaliações independentes são apresentadas de forma preliminar devido ao grande número de variáveis envolvidas, que comportam interpretações técnicas diferentes decorrentes de aspectos geológicos, de engenharia de petróleo e econômicas que precisam ser discutidas por todos os técnicos envolvidos. Os termos finais do contrato de Cessão Onerosa serão submetidos aos órgãos decisórios da Companhia nos moldes do seu modelo de Governança Corporativa, incluindo neste caso o Comitê dos Minoritários, garantindo transparência e equidade a todos os acionistas. Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento. Atenciosamente, Relacionamento com Investidores Para excluir seu nome do sistema de E-mail Alerta, por favor, envie uma mensagem com o título Descadastramento. www.petrobras.com.br/ri Para mais informações: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. – PETROBRAS Relacionamento com Investidores I E-mail: petroinvest@petrobras.com.br / acionistas@petrobras.com.br Av. República do Chile, 65 - 2202 - B - 20031-912 - Rio de Janeiro, RJ I Tel.: 55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540 Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas. |